O Plano Ambulatorial abrange apenas os atendimentos realizados em consultório (consultas) ou ambulatório (procedimentos ambulatoriais), definidos e listados no Rol de Procedimentos Médicos da ANS, inclusive exames. O plano com cobertura ambulatorial não cobre internação hospitalar.
Coberturas
São aquelas previstas na legislação e no Rol de Procedimentos Médicos para a cobertura ambulatorial, incluindo, entre outras:
- Consultas médicas em número ilimitado, realizadas em ambulatório ou consultório, em todas as especialidades médicas.
- Consultas obstétricas para pré-natal, em número ilimitado.
- Serviços de apoio diagnóstico e tratamentos realizados em ambulatório ou consultório.
- Procedimentos ambulatoriais, inclusive cirurgias, mesmo quando realizadas em ambulatórios de hospital, desde que não caracterizem internação.
- Procedimentos ambulatoriais que necessitem de anestesia local, sedação ou bloqueio, quando realizados em ambulatório.
- Procedimentos considerados especiais, como por exemplo:
- Hemodiálise e diálise peritoneal;
- Quimioterapia ambulatorial;
- Radioterapia (megavoltagem, cobaltoterapia, cesioterapia, eletroterapia, etc.);
- Hemoterapia ambulatorial; e
- Cirurgias oftalmológicas ambulatoriais.
Exclusões
- Internação hospitalar e procedimentos que, embora não necessitem da internação, precisam de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 horas ou de serviços como recuperação pós-anestésica, UTI, CTI e similares.
- Procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica.
- Procedimentos que exijam anestesia, salvo aqueles que podem ser realizados em ambulatório, com anestesia local, sedação ou bloqueio.
- Tratamentos e exames que demandem internação, como quimioterapia intratecal; radiomoldagens, radioimplantes e braquiterapia; nutrição enteral e parenteral; embolizações e radiologia intervencionista.